Segundo o artigo 5º da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, a
pessoa com deficiência será protegida de
toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, tortura, crueldade,
opressão e tratamento desumano ou
degradante. Selecione a alternativa que não
apresenta um grupo especialmente
considerado vulnerável.
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