O Art. 31. da Lei de acesso à informação (Lei N.º 12.527/11) determina que “o tratamento das informações
pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”. Essas informações pessoais terão seu
acesso restrito a
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