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#1768085

Adquire a propriedade pela usucapião

  • somente aquele que por quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de justo título e boa-fé.
  • o cônjuge abandonado pelo outro que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição posse direta sobre imóvel urbano de até 250 m2, onde conviviam, utilizando-o para sua moradia, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
  • o agricultor que cultivar área de terras devolutas de até 100 ha com trabalho próprio e de sua família, por prazo superior a dez (10) anos ininterruptos e sem oposição, desde que não possua outro imóvel rural ou urbano.
  • aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, desde que a área seja particular, qualquer que seja o estado do proprietário constante do registro imobiliário.
  • o índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares.
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