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#1715585

JOSÉ DE SOUZA, SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CONTRATADO PARA ATUAR COMO CABO ELEITORAL DE MÁRIO DE TAL - CANDIDATO A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE TRISTEZA -, PAGOU CEM REAIS A ANTÔNIO DA SILVA, ELEITOR DO MUNICÍPIO, COM O FIM DE OBTER-LHE O VOTO EM FAVOR DO CANDIDATO. NESSE CASO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TSE:

  • José de Souza pode ser processado por captação ilícita de sufrágio, desde que o fato tenha ocorrido entre o registro da candidatura e as eleições, e ainda pelo crime de corrupção eleitoral.
  • José de Souza responde, em concurso de agentes com o candidato a prefeito, por corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio.
  • Independentemente da data em que o ilícito ocorreu, José de Souza, por não ser candidato, não responde pela prática de captação ilícita de sufrágio.
  • José de Souza pode ser condenado por captação ilícita de sufrágio e, nesse caso, ficará inelegível por oito anos.
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