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#1745685

A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em 2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo 26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no âmbito

  • da base nacional comum do currículo, nas aulas de história do Brasil, do sexto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio.
  • das aulas de educação física, educação artística e história, apenas.
  • de todo o currículo, por meio de projetos de livre escolha dos alunos.
  • da parte diversificada do currículo, de acordo com as características étnico-culturais dos alunos.
  • de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileiras.
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