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#1714941

Simone e Gisele trabalham para o mesmo empregador e são muito amigas. Simone engravida e após o nascimento de seu filho, Gisele decide adotar uma criança de seis meses de idade. Considerando o caso narrado e a legislação vigente,

  • ambas terão direito tanto à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e da adoção até cinco meses após o parto, como à licença-maternidade.
  • Simone terá garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto além da licença-maternidade, sendo que Gisele fará jus tão somente à licença-maternidade.
  • somente Simone terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e à licença-maternidade, uma vez que a lei não confere tais direito à mãe adotante.
  • ambas sairão em licença-maternidade, mas Gisele, por ser mãe adotante, terá somente 60 dias de afastamento.
  • ambas terão direito à estabilidade provisória no emprego de cinco meses, contados, no caso de Simone da data do parto e de Gisele, da data da adoção.
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