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#2625785

Em defesa da Resolução 01/99, o Conselho Federal de Psicologia acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). Entidade requer extinção de ação judicial que defende terapia de reversão sexual. Embasado na resolução é INCORRETO afirmar:

  • não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
  • Que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
  • Que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida por partes;
  • Que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
  • Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
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