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#1903385

Quanto ao Regime Geral de Previdência (RGPS) é correto afirmar:

  • É possível a cumulação entre o auxílio-acidente e o auxílio doença decorrentes do mesmo fato gerador incapacitante, pois o primeiro é benefício complementar da renda e, ademais, a vedação não é expressa no rol taxativo da Lei n° 8.213/1991.
  • O tempo em que o segurado do RGPS recebe auxílio-doença não é computado como tempo de contribuição.
  • A prestação relativa à pensão por morte independe de carência.
  • Reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o Juiz não pode conceder a aposentadoria por invalidez, mas sim o auxílio-doença.
  • Após perdida a qualidade de segurado, em caso de lesão incapacitante o beneficiário do RGPS precisa contribuir durante 6 meses, no mínimo, para fazer jus ao auxílio-doença.
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