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#2147941

No que se refere a proteção da Propriedade Intelectual é CORRETO afirmar que:

  • As indicações Geográficas são classificas em: denominação de origem e indicação de procedência e a sua proteção é requerida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
  • A proteção dos direitos de cultivares, no Brasil, é formalizada mediante a Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
  • No Brasil, as instituições responsáveis pelo registro do Direito Autoral para Programa de Computador e Plantas Arquitetônicas/Projetos são a Fundação Biblioteca Nacional e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação, respectivamente.
  • No caso de querer proteger uma marca nos países integrantes da comunidade europeia, pode-se obter um registro no Instituto para Harmonização do Mercado Interno (OAMI –Oficina de Armonización del Mercado Interior). Contudo, o registro concedido pela OAMI não assegura uma proteção em todos os países da Comunidade Europeia.
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