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#2182785

No Brasil, conforme disposição constitucional, a elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo e a apreciação e aprovação é prerrogativa do Poder Legislativo. Além disso, o Poder Legislativo pode propor emendas ao projeto de Lei de Orçamento, porém em algumas matérias não se admitirão emendas. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para as matérias a seguir não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento, EXCETO:

  • conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
  • conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
  • conceder dotação superior aos quantitativos previamente fxados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções;
  • alterar a dotação solicitada para despesa de custeio;
  • alterar a dotação solicitada para despesa de custeio quando provada a inexatidão da proposta.
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