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#1673744

É considerada uma conduta vedada aos conselheiros do Tribunal de Contas:

  • Intervir em processos de interesse próprio, de cônjuge, companheiro, de parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau.
  • Exercer profissão liberal, consultoria, emprego público ou privado, exercer atividade comercial ou participar de sociedade comercial, inclusive como acionista ou cotista
  • Integrar comissão, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público.
  • Valer-se, em proveito próprio ou de terceiros, de informação privilegiada, exceto quando após seu desligamento do cargo.
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