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#1618944

No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:

  • A vontade de duas ou mais pessoas é elemento suficiente para que figurem juntos no mesmo polo processual, caso em que se tem litisconsórcio facultativo.
  • Nos casos de litisconsórcio necessário o regime de tratamento é sempre também de litisconsórcio unitário, pois o juiz não poderá decidir o mérito de modo não uniforme entre os litisconsortes.
  • A limitação ao litisconsórcio multitudinário pode ser feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte e é viável tanto no litisconsórcio facultativo quanto no necessário.
  • O CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais.
  • A sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes necessários será sempre nula.
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