Joana, irresignada com sucessivos atrasos no pagamento de encargos que deveriam ser realizados com Augusto, em sede de contrato de prestação de serviços, decide ingressar com ação de cobrança. Interposta a petição inicial e sem qualquer indicação do desinteresse na autocomposição, o juízo agenda de forma automática a audiência de mediação. Intimados, Joana e Augusto mantêm-se inertes quanto à manifestação. Chegado o dia da realização da audiência, Joana decide não comparecer, pois permanece muito incomodada com as atitudes anteriores de Augusto e não deseja adentrar em qualquer tratativa de solução. Diante dessa circunstância,
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