No julgamento do Mandado de Segurança no 24.423 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 10/9/2008, publ. DJE 20/2/2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entendeu não possuir o Tribunal de Contas da União (TCU) competência para fiscalizar atos supostamente irregulares na gestão de empresa estatal integrante da administração indireta do Distrito Federal, com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). Nessa hipótese, a decisão do STF
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