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#2185681

Quanto a anistia, graça e indulto, assinale a opção incorreta.

  • A anistia é concedida pelo Congresso Nacional, por intermédio de lei. Caso o agente do delito já tenha cumprido a pena e seja beneficiado com a anistia, elimina-se o registro da condenação de sua folha de antecedentes penais.
  • A graça, que corresponde a indulto individualmente concedido, pode ser requerida pelo próprio condenado e, nesse caso, será posteriormente submetida a parecer do Conselho Penitenciário.
  • Uma vez concedido o indulto coletivo pela autoridade competente, não pode o juiz da execução penal deixar de julgar extinta a punibilidade do beneficiado ou conceder-lhe indulto parcial.
  • O indulto é concedido pelo presidente da República, por intermédio de decreto.
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