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#2084737

A publicação da remuneração dos servidores públicos federais do Poder Executivo no Portal da Transparência do Governo Federal se dá em obediência ao disposto na Portaria nº 233, de 25/05/2012, instrumento que disciplina o estabelecido no § 3º do Art. 7º do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, normativo este que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Por força do artigo 6º, da referida Portaria, as empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta, deverão publicar as remunerações dos servidores em seus próprios sítios na internet, e não no Portal da Transparência. Das opções abaixo, quais delas podem ser considerados critérios para avaliação de desempenho do servidor público:

  • Assiduidade e pontualidade; responsabilidade; religiosidade.
  • Assiduidade e pontualidade; produtividade; responsabilidade.
  • Assiduidade e pontualidade. Produtividade; criatividade.
  • Assiduidade e pontualidade. Criatividade; representabilidade.
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