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#2339437

Em relação ao crime de abandono material, conforme tipificado no artigo 244 do Código Penal, é correto afirmar que

  • podem ser vítimas apenas o filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho ou o ascendente maior de 60 (sessenta) anos.
  • deixar de prover parcialmente a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, de maneira não dolosa, configura o crime na forma tentada.
  • a pena prevista para o tipo penal é de 1 (um) a 4 (quatro) anos ou multa.
  • quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, incorre no crime e tem a pena majorada em 1/3.
  • se trata de crime omissivo próprio.
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