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#2386481

Sobre a concessão do benefício de pensão por morte, a Constituição Federal prevê que

  • será no valor integral dos proventos do servidor falecido.
  • será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
  • será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 50% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
  • o valor do benefício está desobrigado de ser submetido a limites percentuais do regime geral de previdência social.
  • corresponderá a 50% do salário do servidor falecido, caso este esteja em atividade na data do óbito.
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