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#2437681

Acerca do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

  • A jurisprudência admite o arrependimento posterior no delito de roubo, ainda que o réu devolva à vítima apenas parte da quantia subtraída.
  • Para a aplicação do arrependimento posterior, não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.
  • No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus.
  • A tentativa de negociação das dívidas com o possível ressarcimento dos danos causados às vítimas do delito de apropriação indébita não evidencia ausência de dolo, e, após a consumação, nem sequer caracteriza arrependimento posterior.
  • Tratando-se do delito de apropriação indébita, a devolução do bem antes do recebimento da denúncia afasta o dolo e ilide a justa causa para ação penal.
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