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#1699837

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. De acordo com a citada Lei Anticorrupção, o acordo de leniência:

  • pode ser celebrado pela autoridade policialcom as pessoasjurídicas responsáveis pela prática dos atos previstosnareferidalei,quecolaboremefetivamentecomasinvestigaçõescom a necessáriaidentificação dos demaisenvolvidos na infração;
  • pode ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, algunsrequisitos, como,por exemplo, quea pessoa jurídica seja aprimeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperarpara a apuração do ato ilícito;
  • exige que a pessoa jurídica cesse completamente seuenvolvimento na infração investigada a partir da data dahomologação judicial do acordo, sob pena de revogação emulta;
  • exige que os sócios da pessoa jurídica identifiquemos demaisenvolvidos na infração,forneçam céleresinformações edocumentos que comprovem o ilícito sob apuração, assimcomo iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdadeem regime fechado;
  • exige que a pessoa jurídica promova o integral ressarcimentoao erário e que seus sócios forneçam céleresinformações edocumentos que comprovem o ilícito sob apuração, assimcomo iniciem o cumprimento de pena privativa de liberdadeem regime semiaberto.
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