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#1785737

De acordo com a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações, a pessoa jurídica que promete vantagem indevida a agente público: 

  • Não poderá ser responsabilizada na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, já que ocorreu apenas promessa.
  • Não poderá ser responsabilizada, já que pessoa jurídica não comete crime.
  • Comete ato lesivo à administração pública e poderá ser responsabilizada na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2018.
  • Comete ato lesivo à administração pública e poderá, na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, sofrer penalidades criminais.
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