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#1604867

Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em matéria de contrato administrativo, é CORRETO afirmar que 

  • o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, além de autorizar a Administração Pública a rescindir o contrato unilateralmente.
  • o contrato administrativo, por ser composto de duas partes, não permite a rescisão unilateral.
  • a Administração poderá aplicar multa sem necessidade de garantir prévia defesa à empresa contratada, em caso de urgência, ocorrendo a inexecução total ou parcial do contrato.
  • a empresa pode aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
  • todos os contratos deverão ser escritos, o que significa dizer que é ilegal a substituição do termo de contrato por nota de empenho.
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