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#3699423

De acordo com o §1° do art. 2° da Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), a avaliação da deficiência será

  • médica, com apresentação de laudo de análise, assegurando-se amplo acesso da instituição de ensino ao prontuário médico do estudante com deficiência.
  • ocupacional, realizada periodicamente de acordo com os intervalos estipulados pelo profissional terapeuta.
  • biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando necessária.
  • condição para o ingresso no Atendimento Educacional Especializado (AEE), substituindo os instrumentos estudo de caso e plano individual de atendimento.
  • requisito para o acesso, a permanência e a participação do estudante com deficiência em instituição de ensino.
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