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#3672167

Em razão de um erro operacional em um grande provedor de nuvem responsável por hospedar e processar dados de sites, aplicativos e sistemas de empresas, houve a interrupção temporária no acesso da ARSESP aos sistemas eletrônicos da concessionária de energia elétrica X. Tendo em vista a disciplina constante da Deliberação ARSESP n° 1.690, de 4 de junho de 2025, pode-se corretamente afirmar que o concessionário deverá

  • requerer o auxílio técnico da ARSESP para a correção do acesso, em 12 horas do início da ocorrência.
  • Adotar, no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), as medidas necessárias para o restabelecimento do acesso no menor prazo tecnicamente possível.
  • notificar a ARSESP no prazo de até 12h (doze horas), contado do início da ocorrência.
  • notificar a ARSESP do ocorrido, para que esta adote as providências junto ao provedor de nuvem.
  • enviar diariamente à ARSESP relatórios em papel contendo todas as informações que se tornaram indisponíveis.
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