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#3720823

Marina, jovem de 20 anos, foi diagnosticada com uma grave doença degenerativa que, segundo laudo médico, afeta progressivamente suas funções cognitivas e motoras, tornando-a incapaz de exprimir sua vontade e de gerir seus próprios bens e atos da vida civil. Seus pais, Lucas e Helena, iniciam um processo judicial para a interdição de Marina, visando à nomeação de um curador para auxiliá-la. Durante o curso do processo, o Ministério Público, atuando como fiscal da lei, pondera sobre a necessidade e a extensão da curatela, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa garantir a autonomia e o exercício da capacidade legal da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. Considerando a situação hipotética, sobre as pessoas naturais e os direitos da personalidade, assinale a afirmativa correta.

  • Conforme o ordenamento jurídico brasileiro atual, a deficiência de Marina não afeta sua capacidade civil, de modo que a interdição é vedada e o processo judicial deve ser extinto sem resolução do mérito, devendo ser priorizada a tomada de decisão apoiada.
  • O processo de interdição é uma medida protetiva que visa garantir a dignidade de Marina e, por isso, a intervenção do Ministério Público é dispensável, visto que os pais, como legítimos interessados, estão atuando em defesa dos direitos e interesses da filha.
  • A interdição de Marina deve ser total e absoluta, nomeando-se um curador para todos os atos da vida civil, pois a impossibilidade de exprimir sua vontade, por causa permanente, configura a absoluta incapacidade, nos termos do art. 3º do Código Civil, sem ressalvas.
  • A curatela de Marina deve ser vista como uma medida excepcional e com extensão limitada, de forma a salvaguardar seus bens e atos de natureza patrimonial e negocial, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a concepção de incapacidade, afastando a interdição plena para pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
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