A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado Alfa dispôs em
seu Art. X que, no exercício financeiro subsequente, a diferença
entre
(i) a arrecadação do governo, descartados os juros que auferisse,
além de outras receitas similares, e
(ii) os gastos realizados, descartados os juros que pagasse, além
de outras despesas semelhantes,
(iii) deveriam permanecer nos patamares indicados, alcançando,
com isso, um objetivo fiscal.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Art. X
da LDO dispôs sobre
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