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#3725623

A Política Nacional de Atenção Básica é o principal instrumento que orienta a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. A versão vigente foi aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, e consolidada no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 2017. Sobre essa política podemos afirmar que cabe aos Agentes de Endemias:

  • Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico.
  • Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva apenas em casos de surtos no território.
  • Participar, em situações de emergência, dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados.
  • Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
  • Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.
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