A empresa A alienou seu estabelecimento empresarial (fundo de comércio) à empresa B em 10/01/2025, e B continuou a exploração da atividade. A, por sua vez, encerrou as atividades por um curto período e, em 05/06/2025, iniciou nova atividade empresarial em ramo diverso. À luz do art. 133 do CTN, a responsabilidade de B pelos tributos devidos até a data da alienação é:
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