O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da
República, sustentou, em uma relação processual, a existência de
uma aproximação entre os momentos de criação e aplicação do
Direito, que legitimam a modificação de significados normativos
apesar da imutabilidade dos significantes a que se referem, o que
sofre grande influência dos aspectos situacionais e do problema
concreto.
O demandado, por sua vez, observou que a interpretação do Art.
Z não pode descurar de aspectos sociais, morais, econômicos etc.,
o que é influenciado pela realidade e pelos fins subjacentes ao
padrão normativo interpretado.
Ao analisar essas linhas argumentativas, o Magistrado observou
corretamente que a interpretação apresentada pelo
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