A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais elencadas
na Constituição Federal, de 1988. Tratando-se da seguridade
social, a Carta Magna tem como uma de suas diretrizes a:
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