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#1919823

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

  • a retirada dos autos do cartório pelo advogado da parte recorrente não importa em ciência da sentença e nem equivale a intimação, para contagem de prazo recursal.
  • a lei confere legitimidade para recorrer à parte vencida no processo e ao Ministério Público, quando atua no feito, sendo vedado ao terceiro interferir no processo através de recurso.
  • o prazo para o revel que não tenha advogado recorrer somente tem início com a sua intimação pessoal ou com a publicação da sentença na imprensa oficial.
  • nas ações voltadas ao ressarcimento de danos causados em acidente de veículos, processadas sob o procedimento comum sumário, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar, de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
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