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#1893623

Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que

  • são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  • terão alíquota reduzida do imposto de renda, na fonte, e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  • são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  • ficarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, mas poderão ter isenção quanto aos valores percebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
  • são considerados rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, mas aqueles que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados poderão ter alíquota reduzida.
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