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#2311923

Uma assistente social que trabalha em um CRAS faz o atendimento de um usuário, durante essa ação, o usuário lhe confidenciou muitas informações de sua vida privada. Posteriormente, em uma reunião com equipe interdisciplinar da rede socioassistencial e intersetorial do território de referência daquele CRAS, a referida profissional expôs o caso, desnecessariamente, para todos os presentes, revelando dados confidenciados a ela, colocando o usuário atendido em uma situação vexatória. A referida profissional transgrediu qual artigo do Código de Ética?

  • A profissional não cometeu erro, haja vista que os casos devem ser discutidos em equipe.
  • Art. 16º, parágrafo único, segundo o qual em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
  • Art. 15º, que trata do direito do/a profissional acerca do sigilo profissional.
  • Art. 17°, que proíbe ao assistente social revelar sigilo profissional.
  • Art. 24º, que aborda as penalidades aplicáveis ao assistente social em razão do descumprimento do Código.
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