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#1807423

No contrato aleatório, por ser objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, o alienante que não tiver concorrido culposamente

  • não terá direito a qualquer valor porque o contrato será considerado inexistente, sendo as partes obrigadas a ressarcir perdas e danos.
  • terá direito ao preço proporcional à quantidade que a coisa venha a existir.
  • não terá direito a qualquer valor, estando o contrato desfeito em razão da divergência na quantidade.
  • terá direito ao preço proporcional à quantidade que a coisa venha a existir acrescido de 30% deste valor.
  • terá direito a todo o preço, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
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