“Art. 30 − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (...) I − revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e
dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal; (...)”
Lei Municipal no
6.000, de 04/11/2015.
Conforme o disposto no inciso I do artigo 30 da Lei no
6.000, de 04/11/2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a revisão
anual da remuneração dos servidores. No que se refere à eventual aumento de despesa decorrente desta autorização legal, e
considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), tal revisão:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?