A Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Judiciário
(Funpresp-Jud) possui um Código de Ética e
de Conduta aplicável a seus empregados,
estagiários, dirigentes e membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal e nos
relacionamentos com o público externo, tais
como: participantes, assistidos,
patrocinadores e seus membros e servidores,
fornecedores, prestadores de serviços,
órgãos fiscalizadores e demais entidades do
sistema de previdência complementar. Sobre
essa codificação, julgue o seguinte item.
É vedado aos integrantes da FunprespJud, assim compreendidos como os
membros dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal, negociar, direta ou indiretamente,
por si ou por pessoas que lhe sejam
relacionadas, utilizando-se de informação
privilegiada, direitos sobre títulos ou
valores mobiliários e seus derivativos
relativos às pessoas jurídicas nas quais a
Funpresp-Jud aplique ou esteja em
processo de aplicar o seu patrimônio,
ressalvados os casos em que a atuação da
Fundação não implique em alteração nos
preços dos referidos ativos ou derivativos.
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