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#1703967

A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, é permitida a

  • proibição pela Justiça Eleitoral da reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
  • efetivação de cortes instantâneos pela Justiça Eleitoral de propagandas eleitorais ofensivas a outros candidatos.
  • utilização da propaganda de candidaturas majoritárias como propaganda de candidaturas proporcionais.
  • utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias.
  • censura prévia dos programas eleitorais gratuitos pela Justiça Eleitoral para evitar ofensas a terceiros.
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