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#1718223

Posseidon firmou contrato de experiência com a empresa Cavalo de Tróia Produtora de Eventos, inicialmente por trinta dias, prorrogado por mais dois períodos de 30 dias cada um, totalizando 90 dias. Ao término do contrato a empresa dispensou o empregado sem justa causa. Nessa hipótese:

  • Não será devida a prévia comunicação do aviso prévio por se tratar de contrato a termo.
  • Será devido aviso prévio proporcional ao período de 90 dias, que será de 08 dias, visto que para contratos de 12 meses o período é de 30 dias, conforme Lei 12.506/2011.
  • Será devido o aviso prévio de 30 dias, somente se foi ajustado em contrato pelas partes, não cabendo reconsideração da parte notificante.
  • Será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado.
  • Não será devido aviso prévio porque não foi estipulada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, nos termos do art. 481 da CLT.
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