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#2178195

Um empregado de empresa pública e outro, de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, foram despedidos.

De acordo com a orientação jurisprudencial da SDI-1 do TST, a validade da dispensa sem motivação do ato pelo ente da Administração Pública, segundo o que está disposto na

  • OJ 247 da SDI-1 do TST, independe de ato motivado para sua validade, sem qualquer exceção, mesmo aos admitidos por concurso público.
  • OJ 247 da SDI-1 do TST, está condicionada à instauração de inquérito administrativo e judicial.
  • OJ 247, II, da SDI-1 do TST, está condicionada à respectiva motivação a apenas um ente da administração pública indireta, excepcionado pelo fato de ele gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
  • OJ 247, II, da SDI-1 do TST, está condicionada à respectiva motivação a todos os entes da administração pública indireta, pelo fato de eles gozarem do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
  • OJ 247, II, da SDI-1 do TST, está condicionada à respectiva motivação e à anuência do ente sindical representativo da categoria profissional, nos termos da Convenção 158 da OIT.
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