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#2156895

A fiscalização da obra, licenciada ou não, será realizada pelo órgão competente da Prefeitura, durante toda sua execução até a expedição da Carta de Habite-se. Compete a Prefeitura no exercício da fiscalização de obras, exceto:

  • Verificar a obediência do alinhamento determinado para a edificação;
  • Realizar vistoria da construção da obra, requerida pelo licenciado para concessão do Habite-se
  • Notificar, multar, embargar, interditar e apreender materiais de construção das obras irregulares, aplicando as penalidades previstas para cada caso;
  • Manter o logradouro, adjacente a obra permanentemente desobstruídos;
  • Demolir construções sem licença, à juízo do órgão fiscalizador da Prefeitura, que não tenham condições de estabilidade.
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