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#1980651

De acordo com a legislação estadual do Rio Grande do Sul, a base de cálculo do IPVA incidente sobre veículo automotor usado é

  • o valor médio de mercado, conforme anualmente divulgado pelo Poder Executivo estadual antes do início do ano-calendário.
  • o valor constante no documento fiscal de compra do veículo, incluído o valor de opcionais e acessórios.
  • o valor de mercado do modelo do veículo, de acordo com a tabela FIPE vigente à data do fato gerador.
  • de 3% incidentes sobre o valor constante no documento fiscal, no caso de propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta.
  • de 1% incidente sobre o valor de mercado, no caso de propriedade de veículos automotores do tipo caminhão.
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