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#1985995

A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é marcada pela definição de instâncias colegiadas que têm papéis consultivo e/ou deliberativo e fiscalizador em cada esfera de governo (municipal, estadual e federal). Segundo a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) necessariamente contará com Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.

A composição dessas instâncias colegiadas deve seguir a seguinte proporção:

  • 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
  • 25% usuários da atenção básica, 25% de usuários de hospitais, 50% de gestores e profissionais de saúde.
  • 50% de usuários, 10% de profissionais de nível técnico, 20% de prestadores de serviços, 20% de membros da Secretaria de Saúde.
  • 25% de usuários, 25% de prestadores de serviços, 25% de gestores do SUS, 25% de profissionais de saúde.
  • 50% de associações de pacientes, 25% de prestadores de serviços para o SUS, 25% de gestores do SUS.
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