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#1988195

Fundamentando-se na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, pode-se afirmar corretamente que

  • sucatas aproveitáveis são aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.
  • o órgão ou entidade responsável pelo leilão a que o veículo for destinado não poderá reclassificar a avaliação do veículo.
  • a despesa de remoção e estada será devida integralmente, por período contado em dias, a partir do recolhimento do veículo, limitado ao prazo máximo de 3 (três) meses.
  • os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem recolhidos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem como material ferroso, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
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