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#2424851

Paulo, na condição de réu, admitiu em juízo, por erro essencial, a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A sentença, fundamentada apenas na confissão, transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, Paulo veio a falecer. Nesse caso, a confissão

  • não pode ser revogada, porque o confitente não ajuizou em vida ação rescisória para essa finalidade.
  • pode ser revogada por ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público.
  • pode ser revogada por ação rescisória proposta pelos herdeiros do confitente.
  • só poderia ser revogada através de ação anulatória proposta pelos herdeiros se o óbito do confitente tivesse ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença.
  • pode ser revogada por ação anulatória proposta pelos herdeiros do confitente.
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