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#2421395

Nos moldes do que estabelece a Lei n.º 8.112/90, a falta do servidor público ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, entende-se por

  • inassiduidade habitual.
  • abandono de cargo.
  • exoneração tácita.
  • inassuidade eventual.
  • improbidade administrativa.
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