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#2451751

Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano

  • e seu pagamento em nenhuma hipótese depende da comprovação de culpa do agente.
  • e mesmo que a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, a fixação da indenização só levará em conta a gravidade da culpa do autor do dano.
  • que sempre é presumido, nas hipóteses de dano exclusivamente moral.
  • e seu pagamento terá lugar mesmo que venha privar o incapaz, autor do dano, do necessário para sua sobrevivência.
  • mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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