No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.
Depende de autorização prévia a construção, no entorno de imóvel ou de conjunto arquitetônico tombado, que venha, de alguma forma, a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido; entretanto, anúncios ou cartazes, por serem de fácil remoção, podem ser colocados sem prévia autorização.
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