Letícia contratou um plano de saúde coletivo por adesão, do qual ela é beneficiária titular e seu marido, Eduardo, é dependente.
Por questões de saúde mental, Eduardo precisou se submeter à internação hospitalar psiquiátrica. Nesse período, Letícia procurou o atendimento da Defensoria Pública, pois havia recebido a informação de que, após o 30º dia de internação, o plano de
saúde não custearia mais integralmente a internação psiquiátrica de seu marido, em razão da cláusula de coparticipação do
contrato. Nessa situação, à luz do entendimento do STJ firmado em tema repetitivo, ela deve ser corretamente orientada que
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