Caio pediu antecipação de tutela contra o plano de saúde Durma
Tranquilo S/A, o que fora concedido pelo juiz. O plano, intimado,
recorreu da decisão, que foi revertida em agravo de instrumento.
Após a instrução, o juiz julgou improcedentes os pedidos, e a
sentença foi confirmada em todas as instâncias.
Nesse caso, considerada a teoria actio nata, a pretensão de
indenização pelas despesas incorridas por força do cumprimento
da tutela de urgência prescreve em:
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