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#3630507

A destinação de recursos financeiros por ente público para o setor privado, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, 

  • não pode ser realizada diretamente, nem mesmo se prevista em lei especifica, ressalvada a possibilidade de transferência dos valores para organização não governamental, que então poderá destinar os recursos para o setor privado, segundo regras de direito privado.
  • pode ser realizada apenas de forma direta, vedada a interveniência ou intermediação de qualquer tipo, e podendo ser utilizados apenas recursos originados de operações de crédito ou transferências voluntárias recebidas.
  • deverá ser autorizada por lei especifica, federal, estadual ou municipal, e também atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • pode ser destinada apenas para pessoas fisicas, residentes no Brasil, há pelo menos três anos.
  • pode ter como favorecidas apenas pessoas juridicas, constituidas há pelo menos dois anos, na forma de sociedade empresária.
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